O Ex-Prefeito ALESSANDRO ALVES DA SILVA, que GOVERNOU Pilõezinhos -PB de 2001 à 2008, no final de seu mandato respondeu ao INQUÉRITO POLÍCIAL
de Número 431/2008, onde ao final, a AUTORIDADE POLICIAL que presidiu
aquele INQUÉRITO entendeu que o Ex-Prefeito teria violado:
DECRETO LEI 201/67
Art. 1º
São crimes de responsabilidade dos Prefeitos Municipal, sujeitos ao julgamento
do Poder Judiciário, independentemente do pronunciamento da Câmara dos
Vereadores:
§
1º Os crimes definidos neste artigo são de ação pública, punidos os dos itens I
e II, com a pena de reclusão, de dois a doze anos, e os demais, com a pena de
detenção, de três meses a três anos.
CÓDIGO PENAL BRASILEIRO
RECEPTAÇÃO
Art. 180 - Adquirir, receber, transportar, conduzir ou ocultar, em proveito próprio ou
alheio, coisa que sabe ser produto de crime, ou influir para que terceiro, de boa-fé, a
adquira, receba ou oculte:
Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.
PECULATO
Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro
bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo,
em proveito próprio ou alheio:
Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.
Essa é
a situação do Ex-Prefeito que se diz limpo igual a "água de cocô", ora
respondendo à tais crimes conforme relatório na íntegra, ABAIXO:
Fonte: Polícia Federal e http://verdadeweb.blogspot.com.br/.
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