sábado, 28 de abril de 2012

UM ESTUDANTE QUER RESPOSTAS



Preocupado com a DITADURA instalada em meu Município há MAIS DE 26 ANOS, tive o cuidado de procurar um Expert em DIREITO ELEITORAL, não desses profissionais com pouca experiência no ramo do direito eleitoral.

A ELE Mostrei TODA A VIDA PREGRESSA do Ex-Prefeito de 2001 a 2008 e perguntei: Esse HOMEM com toda essa extensa ficha suja pode ser candidato a prefeito do meu Município? 


RESPOSTA

Se o mesmo conseguir registrar sua candidatura perante a 10ª. ZONA, certamente o TRE-PB ou o TSE, INDEFERIRÁ o seu registro, quer com base na lei da ficha LIMPA, quer com base na sua vida pregressa que não é boa, e o seu Vice não assumirá, pois é uma chapa indivisível.

Perguntei ainda: e se o resultado vier antes das eleições? 

RESPOSTA:

Os seus votos serão considerados nulos.

A Lei Complementar Nº 64/90 ensina a TODOS, inclusive à advogados:

Art. 15. Transitada em julgado a decisão que declarar a inelegibilidade do candidato, ser-lhe-á negado registro, ou cancelado, se já tiver sido feito, ou declarado nulo o diploma, se já expedido.

Perguntei ainda: e se o resultado vier, quando ele tenha tomado posse e já esteja no Governo? 

RESPOSTA:

Assumirá o 2º mais Votado, Desde que o 1º mais votado não tenha obtido mais da metade dos votos do eleitorado + 1

Se outro for o entendimento, haveria novas eleições até a metade de seu mandato.
Após, as eleições seriam de forma indireta – pela Câmara Municipal.

SENDO ASSIM

VOCÊ Candidato FICHA SUJA, não tente concorrer às eleições, pois vai perder tempo, dinheiro e só favorecer a chapa adversária.

ESSE é o dilema do Ex-Prefeito, que tem A FICHA SUJA, TEM MUITO DINHEIRO QUE ABSORVEU DOS COFRES PÚBLICOS, MAS NÃO TEM A SEGURANÇA JURÍDICA DE SUA CANDIDATURA.

Quem viver VERÁ, que o mesmo é INELEGÍVEL 
DA MESMA FORMA SUA CHAPA.

ELE só tem  Ficha SUJA, devido a mais de uma DEZENA de processos, como Imputação de débito, em acórdão pelo TCE-PB.

Assim existindo, é água de COCÔ, que exala mau cheiro por onde passa.

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