quarta-feira, 2 de maio de 2012

O que pode ACONTECER EM PILÕEZINHOS

Lá em Cabedelo aconteceu.

Aqui, por vários anos o TCE-PB, rejeitou as contas do Intsituto de Previdência.

Inclusive, o Município, o Presidente do Instituto de Previdência, o Ex-Prefeito SANDRO MENDES e o BETO DE FAUSTO, SÃO RÉUS, numa ação civil pública por IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA, que corre na 4a. Vara da Comarca de Guarabira - Processo agora de 2012.

Em CABEDELO assim aconteceu, o que pode acontecer aqui - VEJAM:

Quarta, 2 de Maio de 2012 - 15h40

Justiça acata ação civil do MPPB e condena ex-gestor do IPSEMC

A Justiça condenou o ex-presidente do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Cabedelo (IPSEMC), Mariano Coutinho Lira, a ressarcir integralmente o dano causado ao instituto, acrescido de multa civil e à suspensão dos direitos políticos por cinco anos.

A ação civil pública por improbidade administrativa, que gerou a condenação, foi interposta pelo Ministério Público da Paraíba (PMPB). O valor a ser ressarcido será apurado em liquidação da sentença. A decisão ainda pode ser objeto de recurso, já que é relativa à primeira instância.

Na ação, o promotor de Justiça Valério Bronzeado alega que Mariano Coutinho Lira praticou inúmeros atos de improbidade durante o ano de 2000, quando foi gestor do IPSEMC, como: permitir diferença entre o valor da contribuição do empregado e o valor da contribuição do empregador e não providenciar o envio do Relatório de Atividades (contrariando a Resolução do Tribunal de Contas nº 07/97).

Para o juiz João Machado de Souza Júnior, da 2ª Vara da Comarca de Cabedelo, “resta comprovado que o promovido agiu de forma desidiosa, visando proveito pessoal ou desviando a verba em comento para o seu patrimônio”.

O ex-presidente do IPSEMC ainda deixou de prestar informações sobre licitações, contratos e convênios do Tribunal de Contas do Estado (TCE); de promover o registro individualizado das contribuições dos servidores (desrespeitando o artigo 12 da Portaria 4.992 do Ministério da Previdência); de receber e pagar salários em duplicidade; de permitir que os percentuais relativos às contribuições previdenciárias dos servidores não atendessem ao recomendado pelo Plano Atuarial, entre outras irregularidades.

A sentença ainda estipulou que o ex-presidente do IPSEMC está proibido de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos.
Da redação, com Assessoria de Imprensa do MPPB.

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