quinta-feira, 10 de maio de 2012

POLÍCIA FEDERAL INDICIA SANDRO MENDES

O Ex-Prefeito ALESSANDRO ALVES DA SILVA, que GOVERNOU Pilõezinhos -PB de 2001 à 2008, no final de seu mandato respondeu ao INQUÉRITO POLÍCIAL  de Número 431/2008, onde ao final, a AUTORIDADE POLICIAL que presidiu aquele INQUÉRITO entendeu que o Ex-Prefeito teria violado:

DECRETO LEI 201/67

Art. 1º São crimes de responsabilidade dos Prefeitos Municipal, sujeitos ao julgamento do Poder Judiciário, independentemente do pronunciamento da Câmara dos Vereadores:

I - apropriar-se de bens ou rendas públicas, ou desviá-los em proveito próprio ou alheio;

§ 1º Os crimes definidos neste artigo são de ação pública, punidos os dos itens I e II, com a pena de reclusão, de dois a doze anos, e os demais, com a pena de detenção, de três meses a três anos.

CÓDIGO PENAL BRASILEIRO

RECEPTAÇÃO 

Art. 180 - Adquirir, receber, transportar, conduzir ou ocultar, em proveito próprio ou alheio, coisa que sabe ser produto de crime, ou influir para que terceiro, de boa-fé, a adquira, receba ou oculte:

Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.

PECULATO

Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:

Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.

Essa é a situação do Ex-Prefeito que se diz limpo igual a "água de cocô", ora respondendo à tais crimes conforme relatório na íntegra, ABAIXO:



Fonte: Polícia Federal e http://verdadeweb.blogspot.com.br/.

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